A DGERT, em conjunto com a ACT, esclarece que nada impede o usufruto ou a marcação de férias durante o período de aplicação do lay-off, desde que nos termos decorrentes do Código do Trabalho, podendo haver lugar, na falta de acordo, e com as devidas limitações, à marcação unilateral de férias pelo empregador. De notar que, de acordo com a lei laboral, o empregador pode “obrigar” o trabalhador a tirar férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
Quanto à remuneração devida durante o gozo dos dias de férias, a DGERT e a ACT sublinham que o trabalhador tem direito ao subsídio de férias “que lhe seria devido em condições normais de trabalho”, isto é, sem qualquer redução e suportado integralmente pela empresa. Ainda assim, o empregador pode adiar o pagamento desse subsídio, se chegar a acordo com o trabalhador.
Existem empresas a impor férias a trabalhadores que estão em lay-off, uma medida ilegal. Quem está em férias, não pode estar em lay-off ao mesmo tempo e, além disso, tem direito a 100% da remuneração.