Os estudantes que estejam deslocados de casa para frequentar um estabelecimento de ensino localizado a uma distância superior a 50 kms da residência permanente e cujo agregado familiar tenha uma quebra acentuada de rendimentos, em consequência da atual situação de pandemia, poderão também solicitar um empréstimo sem juros ao IHRU para poderem pagar as rendas.
O objetivo de prorrogar o prazo da medida é justificado com o facto de esta ter sido “aquela que se revelou mais favorável e vantajosa, quer para as famílias quer para os senhorios, neste período de pandemia COVID-19”.
“Este apoio assegura que as famílias têm o tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando-se assim a sobrecarga com os encargos habitacionais. Permite também aos senhorios o recebimento atempado das rendas devidas”, refere o comunicado do governo.
Os empréstimos do IHRU destinam-se a casos de inquilinos com quebras de rendimento superiores a 20% e que enfrentem uma taxa de esforço com o arrendamento superior a 35% dos rendimentos da família.
Preveem um período de carência até 31 de dezembro, “mas nunca inferior a seis meses”, com o reembolso dos valores a ser feito em prestações mensais em duodécimos do valor da renda.
Fonte: http://www.ihru.pt/
Q&A :https://www.portaldahabitacao.pt/perguntas-frequentes-apoio-covid-19