Sabia que pode ter direito ao subsídio de desemprego parcial? Conheça os pré-requisitos que o tornam elegível.

Pode solicitar o subsídio de desemprego parcial se solicitou ou está a receber subsídio de desemprego e:

  • Se iniciou atividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial;
  • Se iniciou uma atividade independente.

Pode pedir esta prestação, que é paga em dinheiro, até 90 dias consecutivos depois da data em que começou a trabalhar ou do requerimento do subsídio de desemprego. O valor atribuído depende do valor da retribuição mensal.

Também tem direito a este subsídio quem receber uma proposta de trabalho a recibos verdes.

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