Pode solicitar o subsídio de desemprego parcial se solicitou ou está a receber subsídio de desemprego e:
- Se iniciou atividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial;
- Se iniciou uma atividade independente.
Pode pedir esta prestação, que é paga em dinheiro, até 90 dias consecutivos depois da data em que começou a trabalhar ou do requerimento do subsídio de desemprego. O valor atribuído depende do valor da retribuição mensal.
Também tem direito a este subsídio quem receber uma proposta de trabalho a recibos verdes.
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