Esta medida aplica-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente do encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:
- Decisão da autoridade de saúde
- Decisão do governo
Qual o valor do apoio?
O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração.
Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 635€) e como limite máximo 3 RMMG (valor: 1.905€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.
Como requerer?
O trabalhador
- Deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.
- Na declaração deve constar o número de identificação da segurança social (NISS) do trabalhador, do menor e do outro progenitor.
- Na situação em que os progenitores não vivam em economia comum e não seja possível obter o NISS do outro progenitor, deverá ser feita pelo trabalhador, declaração expressa da impossibilidade da obtenção do NISS.
- O apoio pode ser atribuído a ambos os progenitores de forma partilhada em períodos distintos.
Para mais informações visite o link: http://www.seg-social.pt/apoio-excecional-a-familia-dos-trabalhadores-po...