Saiba o essencial sobre o abono de família

Fique a saber neste artigo o essencial sobre o abono de família, de acordo com as novas regras desta prestação social, que entraram em vigor em julho de 2019.

O abono de família é uma prestação social que tem como objetivo compensar os encargos das famílias com o sustento e a educação de crianças e jovens. Ao todo, existem cinco escalões do abono de família. Cada um com valores diferentes, tendo em conta a situação económica das famílias.

Quem tem direito ao abono de família?

Esta prestação social destina-se a crianças e jovens:

Até aos 16 anos

• Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
• Cujas famílias não tenham um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), correspondente, em 2019, a 104 582,40 euros;
• Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite;
• Institucionalizados;
• Que não trabalham, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.

Depois dos 16 anos - A partir desta idade, o abono de família só é pago a jovens:

Dos 16 aos 18 anos

• Se estiverem matriculados no ensino básico, ou num curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;

Dos 18 aos 21 anos

• Se estiverem matriculados no ensino secundário, ou num curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;

Dos 21 aos 24 anos

• Se estiverem matriculados no ensino superior, ou num curso equivalente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;

Até aos 24 anos

• Se forem portadores de deficiência e receberem prestações por encargos com deficiência no âmbito do subsistema de proteção familiar. Caso se encontrem matriculados no ensino superior, ou num curso equivalente, ou a frequentar um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma, beneficiam de um alargamento até três anos, ou seja, até aos 27 anos.

*Os limites de idades aplicam-se igualmente a situações de frequência de cursos de formação profissional. O nível do curso é determinado em função do grau de habilitação exigido para o respetivo ingresso. Sempre que, mediante declaração médica, se verifique que os jovens sofrem de doença ou foram vítimas de acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar, os limites de idade são alargados até três anos.

Prova escolar

A partir dos 16 anos ou dos 24 anos (jovens com deficiência) é obrigatório realizar, na Segurança Social Direta, a chamada prova escolar. Saiba o que mudou na prova escolar: https://www.montepio.org/ei/pessoal/pais-e-professores/prova-escolar-aut...

Quantos escalões do abono de família existem?

Há cinco escalões do abono de família, um para cada nível de rendimento de referência de um agregado familiar, estabelecidos em função do Indexante de Apoios Sociais (IAS), como mostra a tabela abaixo.

No primeiro escalão estão incluídos os agregados familiares com rendimentos de referência até 3 050,32 euros. O segundo escalão abrange famílias com rendimentos de referência de 3 050,32 euros a 6 100,64 euros. No terceiro escalão inserem-se os agregados familiares com rendimentos de referência de 6 100,64 euros a 9 150,96 euros. O escalão seguinte – o quarto – abrange lares com rendimentos de referência de 9150,96 euros a 15 251,60 euros. Por último, no quinto escalão ficam as famílias com rendimentos de referência superiores a 15 251,60 euros.

Escalões Rendimento de referência
1.º Até 3 050,32€
2.º Mais de 3 050,32€ até 6 100,64€
3.º Mais de 6 100,64€ até 9 150,96€
4.º Mais de 9 100,64€ até 15 251,60€
5.º Mais de 15 251,60€

Como funcionam?

O objetivo dos escalões do abono de família é garantir que os agregados familiares mais carenciados são os mais apoiados. Assim, as famílias colocadas no primeiro escalão, correspondente ao nível de rendimento de referência mais baixo, são as que recebem mais, seguidas das dos segundo, terceiro e quarto escalões. Os agregados familiares posicionados no quarto escalão, além de serem os que recebem menos, também são os que recebem durante menos tempo (até aos 72 meses de idade). As famílias inseridas no quinto escalão não recebem qualquer valor de abono de família.

Como saber qual o escalão?

É o rendimento de referência do agregado familiar que o vai “colocar” num dos cinco escalões do abono de família. Este valor é calculado pela soma dos rendimentos anuais brutos dos elementos do agregado familiar, a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse agregado, acrescido de um.

Exemplo: Imagine-se um agregado familiar composto por pai, mãe e dois filhos com idades até aos três anos (72 meses). Assuma-se ainda que o rendimento anual bruto do pai é de 10 000 euros e o da mãe de 8 000 euros. Para se saber qual é o rendimento de referência desta família, primeiro somam-se os rendimentos anuais brutos dos dois progenitores, o que totaliza o montante de 18 000 euros. Depois, divide-se esse valor por três (duas crianças, mais um). Chega-se assim a um rendimento de referência de 6 000 euros, que coloca este agregado familiar no segundo escalão.

Quanto se recebe?

O valor do abono de família depende de vários fatores. Para além do rendimento de referência do agregado familiar (escalão), há que ter em conta o número de crianças e jovens desse agregado e as suas idades. Existem ainda outros fatores que podem aumentar o valor mensal a receber, como a monoparentalidade ou ter uma família numerosa.

Valores dos escalões do abono de família:

1.º escalão de rendimento de referência  
Idade igual ou inferior a 36 meses 149,85€
Idade superior a 36 e igual ou inferior a 72 meses  49,95€
Idade superior a 72 meses  37,46€
2.º escalão de rendimento de referência  
Idade igual ou inferior a 36 meses  123,79€
Idade superior a 36 e igual ou inferior a 72 meses  41,23€
Idade superior a 72 meses  30,93€
3.º escalão de rendimento de referência  
Idade igual ou inferior a 36 meses  97,31€
Idade superior a 36 e igual ou inferior a 72 meses  32,44€
Idade superior a 72 meses  28€
4.º escalão de rendimento de referência  
Idade igual ou inferior a 36 meses  58,39€
Idade superior a 36 e igual ou inferior a 72 meses  19,46€
Idade superior a 72 meses  0€
5.º escalão de rendimento de referência  
Idade igual ou inferior a 36 meses  0€
Idade superior a 36 e igual ou inferior a 72 meses  0€
Idade superior a 72 meses  0€

Quem tem direito a majoração?

A majoração do abono de família (http://www.seg-social.pt/documents/10152/14407044/N08_majoracao_montante...) é um valor que acresce ao valor-base desta prestação social. Este “bónus” é atribuído em duas situações:

• Famílias em que a criança ou o jovem vive apenas com um adulto;

• Famílias com duas ou mais crianças com idades iguais ou inferiores a 36 meses, até ao 4º escalão.

Majorações      
Escalões de rendimentos de referência Famílias com duas crianças Famílias com mais de duas crianças Famílias monoparentais
1.º 37,46€ 74,92€ + 35% para todas as crianças e jovens
2.º 30,93€ 61,86€ + 35% para todas as crianças e jovens
3.º 28,00€ 56,00€ + 35% para todas as crianças e jovens
4.º 14,60€ 29,20€ + 35% para todas as crianças e jovens

Se a família monoparental tiver duas ou mais crianças, pode acumular as duas majorações do abono de família.