Os rendimentos dos filhos passam a não ser considerados para a condição de recursos dos idosos que peçam o complemento solidário de idosos.

English

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) destina-se a idosos com mais de 66 anos e cinco meses. Em causa está um apoio financeiro em dinheiro, pago mensalmente aos beneficiários de baixos recursos, residentes em Portugal. Se o idoso for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9.202,60 euros e o recurso do requente tem de ser igual ou inferior a 5.258,63 euros. Se o idoso não for casado, os recursos têm de ser inferiores a 5.258,63 euros anuais.

O montante da prestação é fixado consoante a diferença entre esses recursos anuais do idoso e o valor de referência do complemento (5.258,63, em 2019), com um máximo mensal de 438,21 euros.

No caso de o requerente ter filhos, em algumas situações, os rendimentos desses descendentes são considerados para o cálculo dos recursos do idoso, influenciando o valor da prestação a receber e, no limite, fechando mesmo a porta a este apoio. Até agora, os rendimentos dos filhos só não eram considerados no caso de serem inferiores a 18.405,21 euros, para descendentes solteiros, ou 77.301,86 para descendentes casados e com cinco menores. Com a alteração aprovada, esta ponderação deixa de ser considerada no momento do cálculo da prestação.