- Prestação de cuidados diretos a doente com COVID-19;
- Contacto em ambiente laboratorial com amostras de COVID-19;
- Visitas a doente ou permanência no mesmo ambiente de doente infetado por COVID-19;
- Contacto em proximidade ou em ambiente fechado com um doente com infeção por COVID-19 (ex: sala de aula);
- Viagem com doente infetado por COVID-19:
Numa aeronave:
- 2 lugares à esquerda do doente, 2 lugares à direita do doente, dois lugares nas duas filas consecutivas à frente do doente e dois lugares nas duas filas consecutivas atrás do doente;
- Companheiros de viagem do doente;
- Prestação de cuidados diretos ao doente;
- Tripulantes de bordo que serviram a secção do doente;
- Se doente com sintomatologia grave ou com grande movimentação dentro da aeronave, considerar todas as pessoas como contacto próximo;
Num navio:
- Companheiros de viagem;
- Partilha da mesma cabine;
- Prestação de cuidados diretos ao doente;
- Tripulantes de bordo que serviram a cabine do doente;
A Autoridade de Saúde pode considerar como contato próximo outros indivíduos não definidos nos pontos anteriores (avaliação caso a caso).
Mais informações: https://www.dgs.pt/corona-virus/orientacoes.aspx