Considera-se cuidador informal principal, o cuidador que acompanha e cuida de uma pessoa de forma permanente, vivendo com ela em comunhão de habitação, em que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Considera-se cuidador informal não principal, o cuidador que acompanha e cuida de uma pessoa de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não de uma remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Quem pode pedir o estatuto de cuidador informal
- Cônjuge ou unido de facto;
- Parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (Ex: filhos, netos, bisnetos, trinetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, trisavós, tios-avós ou primos);
- Quem preste cuidados de forma regular ou permanente à pessoa cuidada, que se encontre numa situação de dependência.
Requisitos inerentes à pessoa cuidada
- Encontrar-se numa situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes;
- Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada, em regime residencial.
Deve ainda ser titular de uma das seguintes prestações:
- Subsídio por assistência de terceira pessoa (SPATP);
- Complemento por dependência de 2.ºgrau (CpD);
- Complemento por dependência de 1.ºgrau (CpD),desde que, transitoriamente, se encontre acamado ou a necessitar de cuidados permanentes;
- Complemento por dependência de 1.º e 2.º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
A partir de 1 de julho, TODOS os Cuidadores, podem requerer o reconhecimento Estatuto de Cuidador Informal através do formulário online na Segurança Social Direta, no Menu Família. Ainda que não sejam abrangidos por todas as medidas de apoio ao Cuidador, previstas na portaria n.º64/2020, já têm direito ao reconhecimento como Cuidadores!
Condições de reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal
O reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal depende de:
- O requerente cumprir os requisitos genéricos e, nas situações de cuidador informal principal, os requisitos específicos;
- A pessoa cuidada cumprir os requisitos e prestar o seu consentimento.
O estatuto de cuidador informal só pode ser reconhecido a um/a cuidador por domicílio.