Foi publicado o Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, que estabeleceu a medida de fixação temporária da prestação nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforçou os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação.
Deverá consultar todas as medidas, pelo que deverá ter em conta que para beneficiarem deste benefício, os interessados devem apresentar o pedido ao banco até ao dia 31 de março de 2024. Esta medida tem um prazo de duração máximo de 2 anos.
Nota: a presente informação tem um caráter geral e meramente indicativo, não prejudicando a necessidade de ser lida e analisada a legislação.
Fonte: ABVADVOGADOS