Governo prepara novos apoios para depois do lay-off

O Governo irá manter o regime de ‘lay-off’ simplificado até ao final de julho e criar de três “mecanismos alternativos” a partir desse mês.

  • As empresas que permaneçam encerradas por determinação do Governo (como é o caso, por agora, das discotecas) continuam a poder beneficiar deste regime.

As empresas com uma quebra de faturação entre 40% e 60% (ou superior) podem beneficiar de um mecanismo de apoio à retoma da atividade, entre agosto e o final do ano. Segundo explicou o primeiro-ministro, se uma empresa tiver uma quebra entre 40% a 60% da faturação, poderá reduzir o horário dos seus trabalhadores até 50%, mas a de outubro passa a poder reduzir apenas até 40%. Se a quebra de faturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de agosto e até 60% a partir de outubro. A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas.

Com este novo regime e tendo em conta as horas trabalhadas, a partir de Agosto o trabalhador passa a receber entre 77% e 83% da sua remuneração e, a partir de outubro, entre 88% e 92% do seu salário.

  • Criação de um incentivo financeiro extraordinário que pode ser único ou distribuído ao longo de seis meses. Há duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.

Neste momento, são estas as informações disponíveis. Ao longo dos próximos dias surgirão mais detalhes, mas é importante nesta fase que saiba a que apoios terá direito até ao fim do ano, quais os valores e em que datas para ter a certeza de que recebe todas as ajuda a que tem direito.

  • Complemento de Estabilização

Tem de começar a habituar-se a estes nomes esquisitos de cada um dos vários apoios. O “Complemento de Estabilização” é o apoio extraordinário – dado só uma vez – para os trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, com o objetivo de compensar a perda de rendimento familiar. Trata -se de uma medida one-off (única), a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 € e 351 €, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2 SMN (1.270 euros brutos) e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a 1 SMN), que estiveram em lay-off num dos meses entre abril e junho.

Destinatários: trabalhadores com salário base superior a 1 SMN e inferior ou igual a 2 SMN que estiveram em lay-off.