Na habitação própria e permanente é possível deduzir 15% das despesas. No entanto, no caso das rendas a dedução tem um teto máximo de 502€. Este teto pode variar de acordo com os escalões.
Também os juros de empréstimos de crédito habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011 podem ser deduzidos.
Para proceder a estas deduções preencha a declaração de IRS referente ao quadro 7 do anexo H.
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