Este apoio é dirigido a todas as entidades empregadoras com sede em território nacional, independentemente da sua forma jurídica.

Para usufruir, a Entidade Empregadora deverá efetuar o registo na Plataforma Eletrónica do IAPMEI e a sua não realização, até ao dia 31 de março de 2022, determina a caducidade do direito ao subsídio pecuniário previsto no decreto-lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro. Para mais informações, consulte os nossos parceiros DFK aqui.