Com esta medida, é possível o reembolso até ao limite de 750€ para os trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais. A formação só é elegível caso seja presencialmente ou em regime misto e dada por:
• Uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)
• Entidades que contemplem nos seus diplomas, de criação/autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas
Poderá encontrar toda a informação do apoio “Cheque-Formação + Digital”, nomeadamente se reúne todos os requisitos e como fazer a candidatura através da informação prestada pela Deco – Cheque de formação digital: como receber o novo apoio
Não perca esta oportunidade de desenvolver as suas competências!