Na área das Artes, destacam-se as seguintes Bolsas de Estudo, disponíveis em Portugal:
O Programa tem como objetivo apoiar a formação académica de jovens de reconhecido mérito e elevado potencial e que, simultaneamente, tenham escassos recursos económicos, para o prosseguimento de estudos ao nível da licenciatura, mestrado e mestrado integrado. A edição 2020/2021 das bolsas “Gulbenkian Mais” conta com o apoio do Programa VINCI para a Cidadania, do Grupo VINCI.
Condições de elegibilidade
- Situação de carência económica grave, súbita ou pontual (perda de rendimentos do agregado familiar, despedimentos, layoff, etc.), devidamente comprovada por documentação que ateste as circunstâncias económicas atuais;
- Nacionalidade portuguesa ou estrangeira com residência em Portugal há pelo menos dois anos à data do concurso;
- Nota de candidatura ao ensino superior, no curso em que está inscrito, igual ou superior a 17 valores;
- No caso de alunos no segundo ano do ensino superior ou seguintes, as classificações obtidas no ano letivo anterior, cuja média deverá ser de 14 ou mais valores, e declaração da instituição de ensino sobre os créditos obtidos no ano letivo anterior que, no mínimo, deverão ter um valor de 54 ECTS.
Para concorrerem à bolsa, os candidatos devem preencher e submeter o formulário, acompanhado da documentação referida no respetivo regulamento. A segunda fase encontra-se aberta até Julho de 2021.
Poderás encontrar mais informações em:
Bolsas Ar.Co Empresas e Entidades Privadas
Atualmente, o Ar.Co angaria um número limitado de bolsas de estudo, patrocinadas por empresas e entidades privadas. Podem candidatar-se a estas bolsas todos os alunos com garantia de virem a frequentar os seguintes cursos:
- Curso Avançado de Artes Plásticas;
- Curso Avançado de Fotografia;
- Projeto Aplicado em Ilustração;
- Programa de Projeto Individual.
A bolsa representa a redução de 50% da propina do curso em questão e é atribuída mediante candidatura, analisada por um júri composto por um membro da Direção do Ar.Co, um elemento do Ministério da Cultura e o responsável do departamento onde o(a) candidato(a) estudou ou da área disciplinar dominante no seu trabalho anterior.
Os candidatos às bolsas deverão apresentar um portfólio do seu trabalho até ao dia 22 de outubro do ano letivo a que se refere a bolsa. No final do ano letivo, os alunos bolseiros poderão integrar a exposição de Bolseiros e Finalistas. Estes programas são reconhecidos como de interesse cultural pelo Ministério da Cultura. São exemplos das bolsas do Art.Co:
Bolsas Fundação Altice Portugal de Formação Artística 2020/2021
As Bolsas Fundação Altice Portugal, de Formação Artística, visam proporcionar cinco bolsas de estudo a alunos inscritos no Nível 3 dos cursos regulares de:
- Desenho;
- Pintura;
- Cerâmica;
- Cinema/Imagem em Movimento;
- Ilustração/BD;
- Joalharia;
- E no Nível 2 do curso regular de Fotografia.
A bolsa representa a redução de 50% da propina do curso em questão. O processo de candidatura é semelhante ao das Bolsas do Art.Co, uma vez que a Fundação Altice é uma das entidades que patrocina as Bolsas da Art.Co.
A seleção será feita por uma Comissão constituída por um membro da Direção do Ar.Co, pelo Responsável do departamento a que se destina a bolsa e por um representante da Fundação PT. O Ar.Co organizará, após o final do letivo em questão, uma exposição pública coletiva exclusivamente dedicada a mostrar o trabalho dos Bolseiros da Fundação Altice Portugal.
Bolsa Graça Costa Cabral
A Bolsa Graça Costa Cabral foi criada pela direção do Ar.Co, em homenagem à fundadora e Presidente da Direção, falecida em Janeiro de 2016. Destina-se a premiar uma das candidaturas apresentadas anualmente, no âmbito dos cursos regulares do Ar.Co, que manifeste excecional promessa. A bolsa Graça Costa Cabral é da responsabilidade do Ar.Co e independente do seu programa anual de bolsas de estudo (descrito acima), cujo financiamento é assegurado por entidades exteriores. A bolsa representa uma redução de (até) 100% da propina em questão.
Em 1999, o Ar.Co assinou com a Fundação Oriente um protocolo de cooperação, visando a concessão de bolsas a alunos do Ar.Co de nacionalidade portuguesa, para viagens/visitas de estudo a países do Extremo Oriente. O Ar.Co tem a seu cargo a divulgação interna do concurso e regulamento, bem como a recolha das candidaturas a remeter à Fundação Oriente. A seleção final dos projetos é da responsabilidade da Fundação. O concurso é anual e pode conceder até três bolsas por ano. Para mais informações contacte o Gabinete da Direção do Ar.Co.
Bolsas Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa
Destacam-se as seguintes:
A atribuição de bolsas de estudo é feita através dos SASULisboa (Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa). Os SASULisboa atribuem bolsas de estudo apenas aos estudantes que já são alunos da Universidade de Lisboa e que cumprem os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade portuguesa ou nacionalidade dos estados membros da comunidade europeia ou apátridas, ou beneficiários do estatuto de refugiado político ou estrangeiros provenientes de países com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios ou de estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- Estar, ou pretender estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior público, no ano letivo para que solicitam a bolsa;
- Para a frequência de um curso de especialização tecnológica ou de um ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado ou mestre, não seja, respetivamente, titular de um de diploma de especialização tecnológica ou de grau académico igual ou superior ao grau académico conferido pelo curso em que esteja, ou venha a estar, matriculado e inscrito;
- No caso de estudantes simultaneamente inscritos em vários ciclos de estudo conducentes à obtenção do mesmo grau, o estudante apenas pode efetuar uma única candidatura a bolsa de estudo.
Para mais informações e candidaturas consulte o site dos SASULisboa.
A Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público (Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto), pelo disposto no n.º 2 do artigo 22.º, veio possibilitar a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional. De acordo com o Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017, de 4 de setembro, considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
- A média das classificações a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
Universidade Católica do porto - Escola de Artes
Atribuição de Bolsas de Mérito das licenciaturas da Escola das Artes da Universidade Católica Portuguesa:
- Licenciaturas em Som e Imagem;
- Cinema e Arte-Conservação e Restauro, da Escola das Artes;
- Licenciatura em Arte-Conservação e Restauro;
- Licenciatura em Cinema;
- Licenciatura em Som e Imagem e da Licenciatura em Cinema.
Para saber mais, consulte os websites de cada uma das instituições que oferecem as Bolsas de Estudo. Dúvidas, questões ou necessita de apoio? Contacte o Aga Khan Education Board: [email protected]