Em 2020 o IAS fixou-se nos 438,81€ (Portaria 27/2020, de 31 de janeiro), um aumento de 3,05€ face a 2019, o que produz alterações no valor das seguintes prestações sociais:
1. Novos valores do subsídio de desemprego
Os valores mínimo e máximo desta prestação são calculados em referência ao IAS. Neste caso o valor mínimo corresponde a 1 x IAS, portanto 438,81€ em 2020, e o limite máximo que corresponde a 2,5 x IAS, será este ano de 1.097,03€.
O subsídio social de desemprego, que corresponde respetivamente a 100% ou 80% do IAS conforme se trate de beneficiários com ou sem agregado familiar, passa a ser de 438,81€ ou 351,05€, respetivamente.
2. Aumento do subsídio de doença
O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário. Esta percentagem varia em função da duração e da natureza da doença.
Contudo, o valor mínimo do subsídio de doença corresponde a 30% do valor do IAS, aumentando assim para os 131,64€ em 2020.
3. Aumento do rendimento social de inserção (RSI)
O valor de referência do RSI é calculado com base no IAS, pelo que o aumento do IAS se traduz, por si só, num aumento no valor do RSI do próximo ano. O valor máximo do RSI em 2020 é 190,99€.
Mas se o requerente do RSI viver com outras pessoas, ao valor pago ao titular podem acrescer 133,69€ por pessoa maior (70% de 190,99€) e 95,50€ por cada menor (50% de 190,99€).
4. Aumento das pensões de reforma
No caso das pensões o valor do IAS é utilizado para delimitar os escalões, sendo que o primeiro escalão terá este ano um teto de 877,60€ (2 x IAS). Os escalões superiores serão também alvo de aumentos:
Pensões inferiores a 877,60€: aumento de 0,7%;
Pensões entre 877,60€ e 2.632,80€: aumento de 0,2%;
Pensões superiores a 2.632,80€: sem aumento.
Haverá, ainda, lugar a um aumento extraordinário de 10€ para as pensões até 658,20€.
5. Subsídio por morte também sobe
O subsídio por morte, pago aos familiares de pessoa falecida, que se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte, corresponde a 3 x IAS. Com o aumento do IAS em 2020 este apoio social sobe para os 1.316,43€.
6. Subida do mínimo de existência de IRS
Com o aumento do IAS para 438,81€ em 2020, o mínimo de existência do IRS sobe para os 9.215,01€.
O mínimo de existência do IRS é o montante de rendimentos ganhos por uma pessoa que está isento de IRS. Só a partir desse limite mínimo de rendimentos é que os trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes começam a pagar IRS.
7. Mudanças nos escalões do abono de família
Também no abono de família os escalões de rendimentos para calcular o direito ao apoio são calculados com referência ao IAS, aumentando assim os limites de cada escalão.
Escalões do abono de família para 2020:
1.º escalão: rendimentos até 3.071,67€;
2.º escalão: de 3.071,67€ a 6.143,34€;
3.º escalão: de 6.143,34€ a 9.215,01€;
4.º escalão: de 9.215,01€ a 15.358,35€;
5.º escalão (sem apoio): acima de 15.358,35€.
Fonte: https://www.economias.pt/aumento-ias/