Sabia que pode arrendar casas a preços abaixo do mercado?

Conheça já o programa de arrendamento acessível. Pretende-se aumentar a oferta de casas a preços reduzidos face aos atuais valores de mercado. Conheça os pormenores.

Quais os benefícios?

Os senhorios que aderirem ao Programa de Arrendamento Acessível (PAA) vão beneficiar de isenção total de IRS e IRC sobre as rendas cobradas. Quem arrendar no âmbito deste programa poderá beneficiar de habitações com um valor reduzido em cerca de 20% face aos preços de mercado.

Quem pode candidatar-se?

Do lado dos senhorios, pode ser qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada. Para quem pretende arrendar, também pode ser uma pessoa, família ou grupo, mas está dependente do rendimento anual bruto. No caso de uma pessoa sozinha, para beneficiar deste programa, poderá ganhar, no máximo, 35 mil € brutos por ano; se for um casal sobe para 45 mil €. Por cada filho (ou pessoa a mais no agregado familiar) o limite aumenta 5 mil €. Também podem candidatar-se estudantes, que não tenham rendimentos próprios, desde que a renda seja paga por terceiros. Além disso, também é tida em conta a taxa de esforço dos inquilinos: segundo as regras do PAA, a renda deverá representar 15 a 35% do rendimento médio mensal.

Quais as habitações disponíveis?

Vão existir contratos para residência permanente ou residência temporária, para estudantes, por exemplo (desde que inscritos numa universidade e que o domicílio fiscal seja num concelho diferente de onde vão estudar). Também vai ser possível fazer um arrendamento total, de casas e apartamentos, ou parcial, no caso de serem quartos.

Quais os prazos para os contratos?

Os contratos para residência permanente têm um prazo mínimo de cinco anos. Depois podem ser renovados por períodos a definir entre as duas partes. Já os contratos para residência temporária têm um prazo mínimo de 9 meses.

Quais as condições das habitações?

Segundo os critérios do PAA, a casa ou o quarto terá de assegurar condições mínimas de segurança, higiene e conforto e não podem ter problemas que prejudiquem a normal utilização do espaço. Por exemplo:

• Deve existir pelo menos uma divisão (quarto ou sala) com iluminação e ventilação natural
• Apenas pode ser considerado “quarto” uma divisão que tenha mais de seis metros quadrados, com iluminação e ventilação natural através de janela, porta envidraçada ou varanda em contacto direto com o exterior
• Deve ter, pelo menos, uma casa-de-banho com lavatório, sanita, autoclismo e um duche ou banheira
• Deve existir, pelo menos, uma cozinha ou espaço com instalação para lava-loiças, fogão e frigorífico
• Deve ter instalações adequadas e em funcionamento de eletricidade, água e esgotos

Como é que os preços das habitações são definidos?

Os valores são calculados de acordo com uma fórmula específica, que tem em consideração: a área, a qualidade do alojamento, a localização e o valor mediano das rendas por metro quadrado de novos contratos de arrendamento.

Quais os limites para as rendas?

Os limites máximos para o valor da renda mensal estão publicados em Diário da República e dividem-se em seis escalões, onde se incluem todos os concelhos do país. Alguns exemplos:

• Nos 308 concelhos portugueses, mais de metade (165) estão no escalão 1, com os valores mais baixos, que variam entre 200€ por um T0 e 525€ para um T5.
• Lisboa é o único concelho no escalão 6, ou seja, no que tem rendas mais altas: o limite do valor para um T0 é de 600€, T1 até 900€, T2 até 1.150€,T3 até 1.375€, T4 até 1.550€, T5 até 1.700€ e acima de T5 acresce 150€ por cada quarto.
• Os concelhos de Cascais, Oeiras e Porto estão no 5º escalão. O 4º escalão tem 12 municípios – Albufeira, Almada, Amadora, Castro Marim, Funchal, Lagos, Loulé, Loures, Matosinhos, Odivelas, Sintra e Tavira.

Os valores finais das rendas podem ser consultados na plataforma do PAA, na qual tanto senhorios como inquilinos podem fazer simulações para perceber se a candidatura os beneficia.

Como é que os contratos são celebrados?

O contrato de arrendamento é celebrado entre o senhorio e o arrendatário. Podem encontrar-se pessoalmente, através do portal da habitação do PAA ou de mediadores imobiliários. O contrato tem de ser registado no Portal das Finanças e enviado à Entidade Gestora do PAA, para ter acesso ao benefício fiscal.

O que é exigido?

Existem vários seguros obrigatórios. Os proprietários vão ter de contratar um seguro que garanta indemnização por falta de pagamento da renda. Já os inquilinos terão de ter cobertura para quebra involuntária de rendimentos e danos no imóvel. Pelo facto de estes seguros serem obrigatórios, os senhorios não deverão exigir aos inquilinos a existência de fiadores ou caução. No entanto, até os seguros estarem disponíveis, essa poderá ser uma alternativa. Os estudantes do ensino superior ou os que estiverem a frequentar cursos de formação profissional e não tiverem rendimentos próprios, não são obrigados a fazer estes seguros.

Como pode candidatar-se?

Na plataforma electrónica do PAA. Para isso, precisa de disponibilizar a seguinte informação:

• Finalidade e modalidade do arrendamento (residência permanente ou temporária; habitação completa ou quarto)
• Dados das pessoas que vão viver na habitação (nome, data de nascimento, número do cartão do cidadão, número de identificação fiscal e e-mail)
• Declaração de rendimentos de cada um dos candidatos
No caso dos estudantes, é ainda necessário referir:
• Valor mensal fixo destinado ao pagamento da renda
• Dados do fiador
• Se a finalidade for residência temporária de estudantes, tem de indicar o concelho do domicílio fiscal
• Comprovativo de inscrição na universidade
• Declaração de fiança

Depois de efetuar a candidatura, a plataforma emite um certificado, válido por sete dias, com toda a informação sobre os candidatos e o imóvel e uma declaração que deverá ser assinada por todos os candidatos.

Para mais informações visite o Portal da Habitação:  http://portaldahabitacao.pt

Fonte: https://www.portaldahabitacao.pt/